Membrana amniótica já compõe Política Nacional de Doação e Transplantes criada pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira (26)

- 26/09/2025

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26) a portaria que cria a Política Nacional de Doação e Transplantes e o uso da membrana amniótica já consta no documento.

Para profissionais que atuam com vítimas de queimaduras, a publicação é motivo de comemoração e fruto de grande batalha de diversas entidades, entre elas a Sociedade Brasileira de Queimaduras. Isso porque o procedimento favorece a cicatrização, reduz o risco de infecções e diminui a dor, beneficiando mais de 3,3 mil pessoas por ano, segundo o Ministério da Saúde. 

A presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras, a médica Kelly de Araújo, ressalta que a entidade celebra esta conquista. 

“A publicação dessa portaria representa um avanço significativo na qualidade da assistência oferecida a pacientes com queimaduras no âmbito do SUS. A membrana amniótica é um tecido biológico com propriedades anti-inflamatórias, cicatrizantes e analgésicas. Para o paciente queimado significa mais conforto e melhores resultados funcionais e estéticos, quando indicada para casos apropriados”, ressalta. 

De acordo com a Portaria GM/MS nº 8.401, fica autorizado o uso da membrana amniótica para finalidade terapêutica, desde que processadas, armazenadas e disponibilizadas por Bancos de Tecidos Humanos autorizados pelo Ministério da Saúde.

Ela poderá ser usada em queimaduras de 2º e 3º graus, no caso de síndrome de Stevens-Johnson; em necrólise epidérmica tóxica e em áreas doadoras de enxerto de pele em decorrência de queimaduras. Para outras finalidades, poderá ocorrer em caráter excepcional, se demandada por médico com experiência no uso do tecido, e se autorizadas pela CGSNT.

Doação

A placenta somente poderá ser coletada após a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Serão aceitas doadoras com idade entre 18 e 35 anos, que tenham realizado acompanhamento pré-natal regular e exames sorológicos habituais, todos documentados, com gestação entre 34 e 40 semanas e de parto cesária e sem comorbidades ou alterações associadas. Será feita sorologia com as doadoras por meio de coleta de amostra de sangue. 

O processo de captação e preparo do tecido deve ser feito de forma multidisciplinar, envolvendo uma equipe de no mínimo dois profissionais, sendo um (1) de nível superior da área de saúde ou biológicas, e um (1) técnico, sendo ambos com treinamento para execução das atividades concernentes ao processamento, armazenamento e outras rotinas relacionadas ao banco de tecidos.

Ainda segundo a portaria, os bancos de tecido humano que trabalhem com a membrana deverão elaborar e implementar protocolos para cada etapa do processo, desde a triagem de doador até a disponibilização do tecido, validando-os conforme Plano Mestre de Validação conforme guia recomendado pela Anvisa assegurando o treinamento periódico dos profissionais na aplicação destes, bem como a qualidade geral do processo.

A captação só poderá ser feita em ambientes hospitalares e cirúrgicos, após o parto e o processamento deve ser realizado em até 48horas após a captação.


A portaria ainda detalhas os procedimentos para autorizações de serviços e equipes transplantadoras. 

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