Sancionada a Lei do Dia Nacional de Luta contra Queimaduras

- 21/05/2012

Presidente Lula sanciona Lei que faz do 6 de Junho o Dia Nacional de Luta Contra Queimaduras

Sancionada em 9 de setembro pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei institui o dia 6 de junho como ”Dia Nacional de Luta Contra Queimaduras”. Com esta vitória, a Sociedade Brasileira de Queimaduras espera que a prevenção às queimaduras ganhe mais força em todo o território nacional, evitando desta forma os acidentes que ferem e marcam as pessoas para sempre.

Confira o texto da publicação oficial: LEI Nº 12.026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.

Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2o O Ministério da Saúde é autorizado a estabelecer a Semana Nacional de Prevenção e Combate a Queimaduras, em data contígua ao dia 6 de junho de cada ano, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília,  9  de  setembro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão


Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009